Manual de responsabilidade tecnica veterinaria mg




















No caso do mdico-veterinrio e do zootecnista a matria est disciplinada pelos artigos 32 e 33 da Lei n 5. Enfim, como se verifica, o exerccio do encargo de Responsvel Tcnico con- siderado pelo poder pblico e pela sociedade como de relevante valor social porque lhe compete acompanhar pessoal e diretamente, com seriedade e competncia, todas as atividades desenvolvidas pela empresa qual empresta sua aptido tcnica. Pargrafo nico. Para assumir a funo de Responsabilidade Tcnica necessrio que o profissional, alm de sua graduao universitria, tenha conhecimento especfico da rea em que ir desempenhar sua atividade.

O profissional que tiver sua Anotao de Responsabilidade Tcnica ART, j firmada, identificada como incompatvel com o disposto no caput deste artigo, fica obrigado a providenciar sua substituio em at 90 noventa dias, aps a publicao desta Resoluo, sob pena de vir a responder Processo tico-Profis- sional perante o CRMV-MG. Nas prximas pginas deste Manual esto relacionadas algumas atividades prprias do Responsvel Tcnico, em funo da natureza do empreendimento. Vale lembrar, entretanto, que na execuo do seu trabalho, o profissional no deve se ater somente a elas, j que no dia-a-dia da empresa acontecem problemas cujas solues no esto contempladas neste Manual.

O profissional deve estar ciente de que as atribuies tcnicas e legais da ins- peo e fiscalizao dos produtos e insumos so da competncia do poder pblico, sen- do, portanto, distintas das atividades do Responsvel Tcnico.

Ao consultar a legislao constante neste Manual, o profissional, deve estar atento possibilidade de revogao, alterao e surgimento de novas normas que regu- lem o assunto de seu interesse. O Responsvel Tcnico pelos entrepostos de mel, cera de abelhas e derivados, quando no exerccio de suas funes, deve: a ter conhecimento tcnico da rea a que se prope ser responsvel; b estabelecer as condies mnimas de infra-estrutura e funcionamento dos equipamentos; c orientar o fluxograma de processamento do mel e derivados; d dar orientao sobre a necessidade de anlises laboratoriais peridicas dos produtos; e orientar para que a iluminao e ventilao atendam s necessidades de fun- cionamento; f ter conhecimento sobre a origem, mecanismo de ao, validade e poder residu- al dos desinfetantes e demais produtos qumicos utilizados;.

Classificam-se em: 3. O Responsvel Tcnico dos estabelecimentos que industrializam produtos de uso veterinrio, quando no exerccio de suas funes, deve: a conhecer os aspectos tcnicos e legais pertinentes industrializao de pro- dutos de uso veterinrio a que esto sujeitos estes estabelecimentos; b certificar-se de que os produtos fabricados esto devidamente licenciados pelo rgo competente, providenciando as renovaes necessrias; c conhecer o fluxograma de produo e orientar quanto aos aspectos de quali- dade, especialmente em relao aos itens: pesagem e estocagem de matria prima; reviso do material de rotulagem; adequada utilizao dos equipamentos; amostragem de matrias-primas e produtos acabados para testes internos, e qualidade da gua utilizada na indstria.

Nestes casos, o tempo destinado a estas atividades no inerente Responsabilidade Tcnica, devendo o profissional ser por elas remunerado, indepen- dentemente da remunerao recebida como Responsvel Tcnico; x observar que o no atendimento ao que dispe o item anterior possibilitar a instaurao de processo tico-profissional contra o Responsvel Tcnico, sem preju- zo de outras medidas legais cabveis; y estabelecer programa de controle integrado de pragas e roedores; z ter conhecimento dos aspectos legais a que esto sujeitos esses estabeleci- mentos, especialmente os seguintes:.

O Responsvel Tcnico pelo empreendimento de multiplicao animal centrais de inseminao artificial, fertilizao in vitro e transferncia de embrio , quando no exerccio de suas funes, deve: a ter conhecimento tcnico da rea a que se prope ser responsvel; b garantir a higiene das instalaes, dos equipamentos e dos insumos; c proporcionar condies de controle sobre as guas de abastecimento; d garantir o controle de qualidade do smen mediante exames fsicos, mor- folgicos, bioqumicos, bacteriolgicos e outros necessrios; e orientar a colheita, manipulao, acondicionamento, transporte e estocagem do smen e embries; f estabelecer normas de biossegurana; g garantir que o ingresso dos reprodutores e das doadoras no empreendimento de multiplicao animal seja precedido de quarentena para os necessrios exames sani- trios, androlgicos, ginecolgicos e de tipificao sangnea;.

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Explorar Documentos. Denunciar este documento. Fazer o download agora mesmo. JU Manual RT. Controlos Veterinarios na Importacao e Legislacao Pesquisar no documento. INDSTRIA FARMAcuTIcA DE PRODuTOS DE uSO vETERINRIO O Responsvel Tcnico dos estabelecimentos que industrializam produtos de uso veterinrio, quando no exerccio de suas funes, deve: a conhecer os aspectos tcnicos e legais pertinentes industrializao de pro- dutos de uso veterinrio a que esto sujeitos estes estabelecimentos; b certificar-se de que os produtos fabricados esto devidamente licenciados pelo rgo competente, providenciando as renovaes necessrias; c conhecer o fluxograma de produo e orientar quanto aos aspectos de quali- dade, especialmente em relao aos itens: pesagem e estocagem de matria prima; reviso do material de rotulagem; adequada utilizao dos equipamentos; amostragem de matrias-primas e produtos acabados para testes internos, e qualidade da gua utilizada na indstria.

ZOOlgIcOS t acatar e fazer cumprir as normas e legislao pertinentes sua rea de atuao, agindo de forma integrada com os profissionais que exercem a fiscalizao oficial, e u conhecer os aspectos legais a que est sujeito, especialmente quanto aos Regu- lamentos e Normas especficas, tais como: dispe sobre o estabelecimento e funcionamento lei n 7.

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